Imposto de Renda 2025: consulta ao 3º lote de restituição já pode ser feita

Imposto de Renda 2025: consulta ao 3º lote de restituição já pode ser feita

 

Pagamentos serão feitos a partir de 31 de julho. Serão contemplados mais de 7,2 milhões de contribuintes, com um crédito bancário total de R$ 10 bilhões.
 

Além das restituições regulares, o lote inclui também valores residuais de anos anteriores. Os pagamentos começam a ser feitos a partir de 31 de julho, diretamente na conta bancária informada na declaração.

 

Veja quem recebe neste lote

 

Do total liberado, aproximadamente R$ 557,7 mil serão destinados a contribuintes prioritários, como:

15.988 idosos com mais de 80 anos

83.575 entre 60 e 79 anos

11.298 pessoas com deficiência ou doença grave

35.315 cuja principal renda vem do magistério

Mais de 6,3 milhões que usaram declaração pré-preenchida com recebimento via PIX

Como consultar a restituição
A consulta pode ser feita:

No site oficial da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal

Pelo app “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e iOS

Informando seu CPF, data de nascimento e o ano da declaração

Por fim, foram contempladas ainda 755.978 restituições destinadas a contribuintes não prioritários.

Veja o calendário da restituição do IR 2025

 

Os pagamentos das restituições do IRPF 2025 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita. O prazo para entrega das declarações começou em 17 de março.

 

Veja as datas dos pagamentos:

 

1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 29 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Como fazer a consulta?
Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, basta clicar em “Consultar a Restituição”.

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Em nota oficial, o Fisco afirma que “assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte”. Assim, vale destacar que as rotinas de segurança da Receita impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta de destino.

“Para não haver prejuízo ao contribuinte, a Receita oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade”, afirma a nota.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones:

  • 4004-0001 (capitais)
  • 0800-729-0001 (demais localidades)
  • 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)


Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Depois, é só aguardar a nova tentativa de crédito. Caso o contribuinte não resgate sua restituição dentro do prazo, precisará fazer um requerimento pelo Portal e-CAC.

Malha fina
Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada “malha fina”.

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025

 

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;

 

  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

 

  • quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

 

  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais,seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

 

  • quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;

 

  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

 

  • quem passou para a condição deresidente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;

 

  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exteriorcomo se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

 

  • Possui trust no exterior;

 

  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciadoem dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);

 

  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;

 

  • Deseja atualizar bens no exterior.

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Vitor Gines

Escritor e Blogueiro

Apaixonado por comunicação, cultura e experiências que conectam pessoas, Vitor cria conteúdos que inspiram, informam e valorizam a identidade local. Com olhar atento às boas histórias e dedicação à qualidade, transforma cada postagem em um convite à reflexão e ao engajamento.

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